Lei do Superendividamento: o que muda para o consumidor endividado e para as instituições financeiras

Lei do Superendividamento: o que muda para o consumidor endividado e para as instituições financeiras

Tempo de Leitura: 3 minutos

Proteger consumidores que têm muitas dívidas e evitar os assédios praticados por instituições financeiras são os principais objetivos da Lei do Superendividamento. A legislação, sancionada pelo governo federal em julho de 2021, promove mudanças para quem está endividado e para as empresas do mercado financeiro.

Quer saber mais sobre esta nova lei e entender como ela pode impactar a sua vida? É só continuar a leitura!

O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei 14.181, de 1º de julho de 2021, altera o Código de Defesa do Consumidor e dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. 

Vale ressaltar que, de acordo com a legislação, “entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.

Traduzindo: o consumidor é considerado superendividado quando ele não conseguir arcar com suas dívidas sem comprometer o básico que precisa para sobreviver — o mínimo existencial mencionado na lei diz respeito, por exemplo, às despesas com saúde, moradia, alimentação e educação. 

E quais são, afinal, os direitos garantidos pela lei a esse consumidor?

Quais são as particularidades da Lei do Superendividamento?

O ponto mais importante da nova legislação está relacionado à negociação de dívidas. De acordo com a lei, o consumidor superendividado pode solicitar a repactuação de dívidas, que nada mais é do que a negociação em bloco de todas as suas pendências financeiras. 

Esse procedimento será realizado em uma audiência de conciliação, que vai reunir todos os credores, caso o consumidor tenha dívidas com mais de uma instituição.

A nova lei estabelece, ainda, diretrizes relacionadas à prevenção do superendividamento que, entre outras medidas, prevê que o consumidor tem direito à educação financeira — ainda que a legislação não se aprofunde neste tópico. 

É válido dizer que algumas medidas também são impostas às instituições financeiras e falaremos mais sobre elas adiante.

Quem pode ser beneficiado pela Lei do Superendividamento?

A nova legislação visa preservar os direitos de qualquer consumidor que não consiga arcar com suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial

Como explicamos acima, a lei traz a expressão “consumidor de boa fé”, o que significa que as diretrizes não são válidas para aqueles que agiram de má fé, contraindo dívidas com a intenção de não pagar ou adquirindo ou contratando produtos e serviços de luxo e de alto valor.

Uma informação importante, nesse caso, é que estão contempladas nos direitos assegurados pela Lei do Superendividamento dívidas que tiveram origem em operações de crédito, compras a prazo ou serviços de prestação continuada. 

Como funcionam os procedimentos?

Como falamos mais acima, a principal mudança trazida pela Lei do Superendividamento está relacionada à negociação de dívidas, processo que tem alguns procedimentos definidos pela nova legislação.

Plano de pagamento

O consumidor endividado que deseja negociar todas as suas dívidas de uma vez deve solicitar a repactuação de dívidas à Justiça, informando valores e credores envolvidos em suas pendências financeiras.

Os credores são convocados para uma audiência de conciliação, na qual o consumidor deve apresentar um plano de pagamento de até cinco anos que, como define a legislação, não pode comprometer seu mínimo existencial. 

Vale ressaltar que se as instituições credoras não enviarem representantes para a audiência, elas terão o direito de cobrar pelas dívidas suspenso temporariamente.

Conciliação

Se os credores aceitarem a proposta apresentada pelo consumidor, o juiz homologa o acordo e solicita a suspensão das ações judiciais em andamento e define o prazo para a retirada do nome do consumidor da lista de negativados dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Caso devedor e credor não cheguem a um acordo, o juiz responsável pela audiência pode impor sanções às instituições financeiras que recusarem o plano de pagamento apresentado. Elas precisam, então, justificar por escrito a negativa para que a dívida seja paga somente após o pagamento feito aos credores que aceitarem o acordo.

Vale ressaltar que dívidas relacionadas a impostos, pensão alimentícia, crédito habitacional e crédito rural não estão contempladas na possibilidade de negociação prevista pela nova lei.

O que muda para as instituições financeiras?

Além das medidas que mencionamos acima, a Lei do Superendividamento também prevê outras diretrizes que impactam as instituições financeiras. A principal delas diz respeito à transparência na oferta de crédito.

De acordo com a lei, ao oferecer um empréstimo ou outro produto financeiro a um consumidor, a instituição deve informar dados, como: custo efetivo total da dívida, taxas de juros envolvidas, número de prestações, prazo de validade da oferta e os direitos do consumidor caso ele quite a dívida antecipadamente.

Além disso, a nova legislação também coíbe assédio, pressão aos consumidores ou propagandas abusivas por parte das instituições financeiras.

Incentivos como prêmios ou promessas de ofertas sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou avaliação financeira do consumidor são práticas proibidas. As medidas visam proteger, principalmente, pessoas mais vulneráveis, como idosos ou analfabetos.

Como você pode perceber, a Lei do Superendividamento promove algumas mudanças importantes no mercado de crédito do país. As informações foram úteis para você? 

Então, não deixe de continuar acompanhando os conteúdos do nosso blog para ficar por dentro de informações relevantes para sua vida financeira. E lembre-se: conte com a Cresol quando precisar de soluções financeiras para você ou para o seu negócio.

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