Contrato social da empresa: o que é e como emitir?
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Empreender, criar o próprio negócio e ter uma empresa de sucesso: esses objetivos estão, sem dúvidas, no topo de quem busca o sucesso no mundo dos negócios. Mas, para que isso se torne realidade, é essencial ter tudo organizado desde o início e em todas as etapas.
Um dos pontos de atenção é o contrato social: um documento que reúne as principais informações da empresa e que é a base para o negócio crescer de forma saudável e próspera.
Sempre pensando em cooperar com você, reunimos neste artigo as principais informações sobre o contrato social: o que é, para que serve e como elaborar e registrar esse documento.
Continue, tire suas dúvidas e fique bem informado!
Índice
O que é e para que serve o contrato social para empresas?
O contrato social é um documento fundamental que estabelece as bases legais para o funcionamento da empresa.
Ele é elaborado no momento da fundação e detalha aspectos importantes, como a estrutura societária, os direitos e responsabilidades dos sócios, a natureza do negócio, a distribuição de lucros e prejuízos, além de outras cláusulas que vão direcionar o relacionamento entre os membros da sociedade empresarial.
O contrato social serve como um acordo formal entre os sócios, estabelecendo as regras do jogo e deixando claras as expectativas de cada parte envolvida. Ele define como serão tomadas as decisões, como serão resolvidos os conflitos e dita os procedimentos para entrada ou saída de novos sócios.
Mas o contrato social vai além do âmbito da empresa em si. Ele é um instrumento legal reconhecido pelas autoridades, permitindo que ela atue no mercado de acordo com as leis e regulamentações vigentes.
Em resumo, ele contribui para a transparência e estabilidade da empresa. Assim, é crucial que o contrato social seja elaborado com cuidado e revisado periodicamente para garantir que reflita de forma precisa os interesses e objetivos dos envolvidos na sociedade empresarial.
A importância do contrato social nos negócios
O impacto do contrato social em uma empresa é inegável. Uma empresa sem esse documento bem elaborado pode ter problemas graves no decorrer de sua história. Podemos destacar alguns pontos:
- Relações entre sócios: o contrato social define os direitos e responsabilidades de cada sócio, estabelecendo as regras para a tomada de decisões, a distribuição de lucros e prejuízos e outros aspectos cruciais da vida societária.
Essa clareza é essencial para prevenir conflitos e mal-entendidos entre os sócios, contribuindo para um ambiente empresarial mais estável e harmonioso.
- Transparência e segurança: ao detalhar as cláusulas e disposições que regem a empresa, o contrato social proporciona transparência sobre o funcionamento interno da organização.
Isso não apenas fortalece a confiança entre os sócios, mas também oferece segurança jurídica, uma vez que as partes envolvidas podem recorrer ao contrato em caso de disputas ou para orientação em situações diversas.
- Flexibilidade para crescer: o contrato social não é um documento estático e pode ser adaptado de acordo com as mudanças da empresa. Ele prevê procedimentos para alterações na estrutura societária, entrada ou saída de sócios e outras modificações necessárias ao longo do tempo.
Essa flexibilidade facilita a adaptação da empresa a novas oportunidades ou desafios, permitindo seu crescimento de maneira sustentável.
Tipos de contrato social: de MEIs a sociedades limitadas
Há diversos tipos de empresas e isso faz com que cada uma tenha um contrato social que atenda suas particularidades. Assim, é essencial ter essa clareza e essas especificidades em mente.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é uma categoria empresarial simplificada, voltada para empreendedores individuais que faturam até um determinado limite anual, atualmente R$ 81 mil. Não exige elaboração formal de contrato social.
A formalização do MEI é feita por meio do Portal do Empreendedor e não requer a elaboração de um contrato social. As atividades permitidas e os deveres do MEI são regidos por legislação específica.
Empreendedor Individual
Indicado para empreendedores individuais que não se enquadram como MEI. O contrato social não é exigido.
As regras para o empresário individual estão previstas no Código Civil Brasileiro e a formalização é realizada na Junta Comercial.
Sociedade Limitada (Ltda.)
É uma forma de sociedade em que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas. O contrato social detalha a participação de cada sócio, a administração da empresa, as regras de tomada de decisões, entre outros aspectos.
Regida pela Lei das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada (Lei nº 10.406/2002), o contrato social é registrado na Junta Comercial.
Sociedade Anônima (S/A)
Indicada para empresas de grande porte com capital aberto ou fechado. O contrato social é substituído pelo estatuto social, que define a estrutura da sociedade, as responsabilidades dos acionistas, entre outros aspectos.
É orientada pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) e a constituição da S/A exige registro na Junta Comercial.
Cada tipo de contrato social reflete a natureza, o porte e as características específicas da empresa, proporcionando segurança para a atuação no mercado.
É importante contar com o apoio de profissionais especializados, como advogados e contadores, para garantir que a escolha do tipo de contrato social esteja alinhada às necessidades e aos objetivos do negócio.
Como é o processo de elaboração do contrato social?
O processo de elaboração de um contrato social envolve vários passos essenciais para definir as bases legais e organizacionais da empresa. Cada um deles deve ser analisado de forma minuciosa para garantir as questões legais da empresa.
- Definição da sociedade: o primeiro passo é a decisão sobre o tipo de sociedade que se deseja estabelecer, como uma sociedade limitada (Ltda.), uma sociedade anônima (S/A) ou outra forma jurídica adequada às suas necessidades.
- Nome da empresa e objeto social: na sequência, é hora de escolher o nome empresarial, observando a disponibilidade e a conformidade com as normas legais. Também é o momento de fazer a descrição detalhada das atividades que a empresa pretende realizar. Aqui também é o momento de definir o endereço da sede principal e, se for o caso, de eventuais filiais.
- Participação dos sócios: com as primeiras etapas organizadas, chega ao momento de falar sobre a participação de cada sócio, seja por quotas (em sociedades limitadas) ou ações (em sociedades anônimas). E, então, acontece o estabelecimento do valor total do capital social e como será integralizado pelos sócios.
- Administração da empresa: nem todos os sócios podem estar envolvidos diretamente com o negócio. Aqui, é o momento de determinar quem será responsável pela administração da empresa, especificando se haverá um ou mais administradores.
- Distribuição de lucros e prejuízos: entendendo sobre as participações e a administração do negócio, também é o momento de tratar sobre os critérios para a distribuição de lucros e como serão absorvidos eventuais prejuízos.
- Prazo de duração: uma sociedade não precisa necessariamente existir para sempre. Esse prazo pode constar no contrato social.
Registro e emissão do contrato social: legalizando seu negócio
Com o documento em mãos, em alguns casos, é necessário fazer o registro na Junta Comercial. Para isso, é preciso providenciar os documentos obrigatórios e também seguir algumas etapas.
Reúna a documentação exigida para o registro na Junta Comercial, que pode incluir cópias dos documentos pessoais dos sócios, comprovante de endereço, procurações (se aplicável) e demais documentos específicos de acordo com a natureza da empresa e a legislação local.
Dirija-se à Junta Comercial ou ao órgão responsável pelo registro empresarial em sua localidade. Apresente a documentação necessária e o contrato social para registro. Esse órgão é responsável por conferir a legalidade dos documentos e formalizar o registro da empresa.
Geralmente, é necessário efetuar o pagamento de taxas para realizar o registro na Junta Comercial. O valor pode variar conforme a natureza do empreendimento, o Estado e o capital social.
Após o registro, é atribuído à empresa o Número de Identificação do Registro de Empresa (Nire). Esse número é único e serve como identificação da empresa perante a Junta Comercial.
Em alguns casos, é exigida a publicação de trechos do contrato social em um jornal de grande circulação. Esse procedimento tem o objetivo de dar publicidade aos atos da empresa.
Após o registro, a Junta Comercial devolve uma via do contrato social carimbada e autenticada. Essa via é o documento oficial registrado que comprova a existência legal da empresa.
Informe outros órgãos competentes sobre o registro da empresa, como a Receita Federal, para obtenção do CNPJ, e a prefeitura local, para obtenção do alvará de funcionamento.
Contrato social: primeiro passo para a prosperidade financeira do seu negócio
Agora que você sabe o que é, a importância e o papel do contrato social de uma empresa, entende como isso é crucial para que um negócio dê seus primeiros passos com estabilidade.
Mas há muito trabalho pela frente e, por isso, contar com os parceiros certos nessa jornada faz toda diferença. Aqui na Cresol, nós fomentamos os negócios de nossos cooperados por meio de uma consultoria financeira que tem como objetivo a prosperidade financeira dos empreendedores.
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