Conheça o FGCoop e saiba como funciona o fundo garantidor

Conheça o FGCoop e saiba como funciona o fundo garantidor

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Se você aplicou ou pretende aplicar dinheiro numa cooperativa de crédito, precisa entender como funciona o FGCoop. Ele significa proteção a alguns investimentos financeiros, o que traz mais tranquilidade para quem quer ver o patrimônio crescendo.

Fique conosco para tirar suas dúvidas sobre o tema. Conheça, ainda, qual é a diferença entre o FGCoop e outro fundo bastante conhecido: o FGC.

O que é o FGCoop?

O Fundo Garantidor do Cooperativismo Financeiro (FGCoop) é uma espécie de seguro. Com ele, você tem certeza de que receberá o dinheiro de seus investimentos e depósitos, inclusive se a cooperativa for à falência.

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É isso mesmo. Em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial, você consegue recuperar os créditos que tem aplicados na instituição financeira. O limite para resgate é de R$ 250 mil reais por cooperado.

Além de proteger o patrimônio individual das pessoas, o FGCoop também proporciona mais solidez para o cooperativismo financeiro como um todo. Isso porque a entidade monitora o desempenho das organizações do gênero e ainda oferece ajuda às cooperativas que estejam passando por dificuldades.

Leia também: O que é e como funciona uma cooperativa de crédito

Cobertura do Fundo Garantidor

Vale lembrar que todas as cooperativas de crédito do Brasil devem, obrigatoriamente, se associar ao FGCoop. Porém, nem todas as aplicações recebem a cobertura do fundo. Veja abaixo quais créditos têm e quais não têm essa proteção extra:

Créditos que são cobertos pelo FGCoop

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Depósitos na conta poupança;
  • Recibos de Depósito Cooperativo (RDC);
  • Recibos de Depósito Bancário (RDB);
  • Certificados de Depósito Bancário (CDB);
  • Letras de câmbio (LC);
  • Letras Imobiliárias (LI);
  • Letras Hipotecárias (LH);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Depósitos em contas não movimentáveis por cheques para pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Operações compromissadas cujo objeto sejam títulos emitidos após 08 de março de 2012 por empresa ligada.

Créditos que não são cobertos pelo FGCoop

  • Saldos das quotas-partes dos associados à cooperativa;
  • Depósitos, empréstimos ou outros recursos captados no exterior;
  • Operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
  • Depósitos judiciais;
  • Qualquer instrumento financeiro que apresente cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central a integrar o patrimônio de referência das organizações integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC);
  • Depósitos e demais créditos de titularidade de:
  1. associadas representantes (confederações e centrais que representam as cooperativas singulares associadas ao FGCoop), exceto os depósitos à vista e a prazo mantidos nos bancos cooperativos;
  2. cooperados e clientes de instituições não vinculadas ao FGCoop;
  • Créditos de titularidade de instituições como entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, clubes de investimento e fundos de investimento. O mesmo vale para cotas de fundos de investimento com participação dessas entidades.

Leia também: Entenda a importância das cooperativas de crédito para o crescimento do mercado

Como funciona a garantia de crédito do Fundo Garantidor?

Todas as instituições associadas ao FGCoop contribuem com um valor mensal, equivalente a 0,0125% do saldo das contas. Essa soma mantém a sustentabilidade financeira do fundo.

Então, quando o Banco Central decreta intervenção ou liquidação extrajudicial de uma cooperativa de crédito, usa-se o dinheiro para pagar os credores. O procedimento segue estes passos:

  1. É feita uma lista dos associados com créditos garantidos e da quantia que cada um tem a receber.
  2. O FGCoop seleciona a instituição financeira mais próxima para as pessoas receberem o pagamento. Também divulga, nas mídias locais, o prazo e as condições para o saque.
  3. O cooperado deve ir à instituição pagadora dentro desse período, apresentar a documentação solicitada e assinar o Termo de Cessão de Créditos. O dinheiro pode ser recebido em espécie ou por transferência, sem custos, a uma conta em outra instituição financeira.

E qual é o prazo para pagamento dos créditos? Bem, esse processo começa até 30 dias após o FGCoop receber a informação sobre os valores. O tempo pode variar conforme a complexidade do caso.

Qual é a diferença entre FGCoop e FGC?

Ambas as entidades funcionam como um seguro para os depósitos na instituição financeira. A diferença é que o FGCoop se restringe às operações das cooperativas. Já o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) abrange bancos e outras sociedades de crédito, financiamento ou investimento.

De qualquer forma, ao aplicar num título garantido por um desses fundos, você terá proteção extra para seu dinheiro. Trata-se, portanto, de um investimento de baixo risco.

Leia também: Tendências do cooperativismo financeiro

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