LGPD: o que você precisa saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Se preferir, ouça a narração deste artigo:
Se você parar para pensar, nossos dados circulam por muitos lugares. Online ou offline, em diversas situações, fornecemos nossas informações para empresas ao adquirir produtos e serviços.
Essa realidade está tão presente em nossas vidas e passou a ser praticamente uma “moeda de troca”. Por isso, foi necessário desenvolver uma forma de controlar o acesso e o uso das informações pessoais. Assim, surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida por LGPD.
Mas o que é a LGPD? Como ela impacta nossas vidas? E o que deve ser observado pelas empresas ao implementar a LGPD? Tire suas dúvidas sobre o assunto no conteúdo de hoje!
Índice
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que tem como objetivo proteger a privacidade e a segurança dos dados pessoais de indivíduos. Ela foi criada para garantir que as informações pessoais dos cidadãos sejam tratadas de forma adequada e segura pelas empresas e órgãos públicos.
As discussões sobre dados iniciaram muito antes do surgimento da LGPD. Por exemplo, o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, foi uma lei importante no contexto da proteção de dados no Brasil, mas não tratava exclusivamente desse tema.
Em agosto de 2018, após intenso debate e análise no Congresso Nacional, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada. O projeto de lei aprovado foi baseado no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, buscando harmonizar as práticas de proteção de dados no Brasil com as normas internacionais.
As empresas e órgãos públicos tiveram que se adequar às novas regras, implementando medidas para garantir a proteção dos dados pessoais e a conformidade com a lei. Muitas organizações precisaram revisar suas políticas de privacidade, processos internos e procedimentos de segurança.
A LGPD já está em vigor?
Em agosto de 2018, após intenso debate e análise no Congresso Nacional, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada. O projeto de lei aprovado foi baseado no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, buscando harmonizar as práticas de proteção de dados no Brasil com as normas internacionais.
Inicialmente, a LGPD estava prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, mas um adiamento foi aprovado para setembro de 2020 devido aos impactos da pandemia de Covid-19. A partir dessa data, as regras passaram a valer, mas apenas as sanções administrativas foram adiadas para agosto de 2021.
A partir de agosto de 2021, as sanções administrativas da LGPD entraram em vigor. Isso significa que as empresas e entidades que descumprirem a lei estão sujeitas a penalidades e multas, conforme previsto na legislação.
Então, sim! A LGPD já está em vigor e nós podemos vê-la acontecendo quando, por exemplo, acessamos websites e, no rodapé da página, surge uma mensagem solicitando o “uso de cookies”. Já aconteceu com você, certo?
O que a LGPD protege?
De maneira objetiva, a LGPD protege todos os cidadãos brasileiros, bem como estrangeiros que estejam no Brasil, cujos dados pessoais sejam coletados ou tratados por empresas e instituições brasileiras.
Dessa forma, a Lei Geral de Proteção de Dados exige um cuidado maior no uso das informações pessoais. Isso evita que as empresas “comercializem” os dados sensíveis de seus clientes para outras empresas, o que levava a contatos indesejados.
O que são dados sensíveis?
Na ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), “dados sensíveis” são informações pessoais que possuem um grau maior de sensibilidade e que podem revelar aspectos íntimos ou que possam gerar discriminação ou prejuízos significativos aos titulares desses dados. São informações mais delicadas e que requerem um nível ainda mais elevado de proteção.
Entre os dados sensíveis considerados pela LGPD estão:
– Origem racial ou étnica;
– Dados referentes à saúde;
– Opinião política;
– Dados genéticos e biométricos;
– Convicção religiosa ou filosófica.
Há algumas situações específicas estabelecidas pela LGPD nas quais pode ocorrer o tratamento dos dados sensíveis.
– Com o consentimento expresso do titular;
– Para o cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória pelo controlador dos dados;
– No caso de proteção da vida;
– Em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;
– Quando necessário para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para o cumprimento de uma política pública ou atribuição legal do poder público;
– No caso de estudos de pesquisa, garantindo a anonimização dos dados.
Quando falamos em tratamento de dados, significa realizar qualquer operação com as informações pessoais, como coletar, armazenar, utilizar, transferir ou excluir esses dados.
Quais os benefícios da aplicação da LGPD para os consumidores?
Fica fácil entender como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) oferece ganhos expressivos para os consumidores, não é mesmo? Podemos listar alguns deles na sequência!
Maior controle sobre os dados pessoais
A lei concede aos consumidores o direito de saber quais dados estão sendo coletados, como são utilizados e com quem são compartilhados. Isso proporciona maior transparência e controle sobre suas informações pessoais, permitindo que os indivíduos possam tomar decisões informadas sobre a utilização de seus dados.
Maior segurança e proteção dos dados
Com esse controle, as empresas passam a, necessariamente, implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos consumidores contra acessos não autorizados, vazamentos ou qualquer tipo de violação. Assim, os consumidores podem se sentir mais confiantes ao compartilhar informações com as empresas.
Direito de acesso, retificação e exclusão de dados
A LGPD também assegura aos consumidores o direito de acessar seus dados pessoais armazenados pelas empresas. Desse modo, eles podem verificar a exatidão e atualidade dessas informações.
Caso identifiquem dados incorretos ou desatualizados, os consumidores têm o direito de solicitar a retificação desses dados. Além disso, eles podem pedir a exclusão de seus dados quando não forem mais necessários para a finalidade para a qual foram coletados.
O que fazer para aplicar a LGPD na sua empresa?
Assim como a mudança de qualquer processo interno, a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados precisa ser um caminho bastante organizado, em especial, por se tratar de uma orientação legal.
Tudo começa por entender como a empresa usa os dados atualmente e estabelecer um diagnóstico do que precisa ser adequado. A partir daí, cria-se um plano de ação prático para efetivar essas mudanças.
Com o plano de ação, é fundamental que toda a equipe da empresa, desde a alta direção até os colaboradores, esteja ciente da LGPD e da importância da proteção de dados. A realização de treinamentos para capacitar os funcionários sobre as mudanças necessárias nos processos internos deve ser constante.
Atualize as políticas de privacidade da empresa para que estejam em conformidade com as exigências da LGPD. Certifique-se de que os contratos com parceiros e prestadores de serviços também estejam alinhados com a legislação.
Os dados que sua empresa já possui, que foram coletados antes da LGPD, também devem passar pela autorização e consentimento das pessoas. Para isso, a empresa deve obter o consentimento expresso e específico do titular dos dados. Implemente procedimentos para solicitar e registrar o consentimento de forma clara e transparente.
Internamente, a empresa precisa aplicar medidas de segurança apropriadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e ataques cibernéticos. Algumas das práticas que são recomendadas e que auxiliam nesse sentido são a criptografia, o acesso restrito e as auditorias regulares.
Mesmo com todo cuidado, sua empresa pode passar por alguma situação externa que comprometa os dados. Assim, é primordial criar um plano de resposta a incidentes de segurança que estabeleça como a empresa lidará com possíveis violações de dados pessoais.
Por fim, a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados não é um processo único. Ele tem início, mas não tem um fim; isso porque é crucial que a empresa realize revisões regulares e atualizações necessárias para garantir que permaneça em conformidade com a legislação e as melhores práticas de proteção de dados.
O que acontece em caso de não cumprimento da LGPD?
Como você pode ter observado, é preciso muito cuidado e acompanhamento para garantir a implementação correta da LGPD na empresa.
As organizações que não cumprirem a lei estarão sujeitas a sanções e multas que podem ser bastante significativas. As penalidades variam de advertências até multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a um valor total de até R$ 50 milhões por infração.
Quanto às advertências, essas medidas podem incluir a exigência de ajustes nos processos de tratamento de dados, a proibição de atividades específicas ou o bloqueio temporário do tratamento de dados.
Mas, de forma geral, além das questões práticas, é primordial lembrar que as empresas que não cumprem a LGPD podem enfrentar desvantagem competitiva em relação a concorrentes que estão em conformidade. A preocupação com a privacidade dos dados é cada vez mais valorizada pelos clientes, e empresas que não demonstram comprometimento com a proteção de dados podem perder clientes para empresas mais responsáveis.
LGPD na prática: segurança para todos!
A Lei Geral de Proteção de Dados é uma realidade no Brasil e informar-se sobre ela é essencial para todos, tanto consumidores quanto empresas. Trata-se de um divisor de águas que tem como premissa aumentar a segurança e contribuir com uma relação mais transparente entre organizações e pessoas.
Aqui na Cresol, a confiança de nossos cooperados é um dos nossos maiores ativos e, por isso, a Lei Geral de Proteção de Dados é uma realidade e uma preocupação constante para nós. Nossas soluções financeiras e nosso relacionamento são pautados na transparência para garantir que seus dados e informações estejam sempre seguros.
Se você ainda não é um cooperado, procure a agência mais próxima e abra sua conta. Vem junto!
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