Cheque especial: entenda as regras de funcionamento
A maioria das pessoas, em algum momento, já se deparou com um “aperto financeiro”. É aquele momento em que você precisa cobrir uma despesa — planejada ou não — e não tem o valor guardado. É nessas horas que o cheque especial entra em cena: ele acaba sendo uma saída para solucionar este problema. Em tese, é uma ajuda bem-vinda mas, na prática, pode acabar tornando a situação ainda pior.
Para se ter uma ideia, de acordo com um levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o cheque especial está entre os principais motivos de endividamento das famílias brasileiras. Esse cenário nos mostra que grande parte da população não conhece, de fato, o funcionamento dessa solução financeira.
Se você já teve problemas com o cheque especial e não quer cair nessa situação novamente, continue lendo esse conteúdo e confira tudo que preparamos para você ficar bem informado!
Cheque especial: o que é?
Trata-se de uma linha de crédito disponibilizada pelas instituições financeiras aos seus clientes e associados sem a necessária aprovação dos mesmos. Ou seja: o valor fica à sua disposição. Se você não utilizar, nada é cobrado. Mas, caso use, você paga taxas.
Exatamente pela disponibilidade imediata de uso e por não solicitar garantias, o cheque especial tem como característica juros acima da média de outras modalidades de crédito. Sem a devida atenção, pode ser uma armadilha.
Para se ter uma ideia, as taxas podem chegar a mais de 300% ao ano, sendo muito maior do que, por exemplo, os juros do cartão de crédito.
E como o cheque especial funciona?
Todo empréstimo ou crédito que uma instituição financeira concede é uma transação que tem como base a confiança. Ou seja: o banco cede o valor e confia no cliente que ele irá devolver a quantia, além do juro pela operação. Em geral, a instituição também pede garantias na transação, que contribuem com a certeza de recebimento do valor emprestado.
Quando o cheque especial é disponibilizado, a instituição financeira não pede garantias: ela simplesmente oferece o valor para que a pessoa ou empresa utilize se quiser. É por isso que a taxa de juros é mais alta.
Assim, o funcionamento do cheque especial é automático: você tem a conta corrente no seu nome, a instituição financeira faz um diagnóstico do seu perfil financeiro e disponibiliza um valor para que você possa utilizá-lo quando necessário. Por exemplo: se você tem na sua conta um valor de R$ 350,00 e em cheque especial R$ 500,00, o primeiro valor é seu e o segundo é da instituição financeira. Se você usá-lo, pagará os juros proporcionais; caso não utilize, não incidirá nenhum valor.
Vale lembrar que você pode utilizar o valor inteiro do cheque especial ou apenas parte dele, conforme desejar. E a cobrança do juro será sobre o valor utilizado, de acordo com um período de tempo. Fique atento: esse cálculo é realizado sobre juros compostos. Por isso, a dívida pode se tornar maior do que o esperado de forma rápida.
Há instituições que não cobram juros por um período de tempo. Por exemplo, se você usou parte do limite do cheque especial e devolveu a quantia dentro desse tempo pré-determinado, não há cobrança dos juros.
Vale a pena usar o cheque especial?
Assim como em qualquer decisão financeira, você pode observar que o cheque especial tem suas vantagens e desvantagens.
Vale a pena usar o cheque especial quando você tem clareza sobre o impacto na sua realidade financeira e, portanto, sabe como utilizá-lo minimizando os possíveis riscos. É uma boa opção quando você sabe que você poderá devolver o valor rapidamente, preferencialmente durante o período de isenção de juros oferecido pela instituição.
Também é possível considerar o cheque especial para despesas que são realmente essenciais e urgentes, evitando usá-lo, por exemplo, para compras supérfluas. Nestes casos, pode valer a pena optar por essa modalidade.
Em outros casos, para aquisição de bens ou realização de sonhos a médio e longo prazo, é preferível considerar outras soluções de crédito, que oferecem melhores condições comerciais.
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