Reforma Tributária: o que vai mudar?
Se preferir, ouça a narração deste artigo:
Em 7 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base para a Reforma Tributária no Brasil. Esse projeto reformula, especialmente, a tributação sobre o consumo no país, além de tratar questões pontuais envolvendo a tributação sobre o patrimônio.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) continua em tramitação no Congresso, agora sendo avaliada no Senado. Entretanto, as linhas gerais do novo sistema de tributação já foram traçadas.
Mas como essas mudanças podem impactar a vida dos brasileiros? Nós destacamos uma série de pontos relevantes para te ajudar a entender como a reforma tributária de 2023 vai funcionar!
Índice
O que é a Reforma Tributária 2023?
Atualmente, no Brasil, a tributação sobre o consumo tem como características a complexidade, a ineficiência, a falta de transparência e a cumulatividade da tributação — isto é, tributos formando a base de arrecadação de tributos.
A proposta da PEC da Reforma Tributária é acabar com a cumulatividade, simplificando e aumentando a transparência da tributação sobre o consumo com a criação de um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) — de base ampla (incluindo bens e serviços) e cobrado no destino — e a extinção de cinco tributos atuais: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
No caso brasileiro, o IVA será dual, com um componente federal: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e outro subnacional: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A CBS vai substituir o IPI, o PIS e a Cofins. Já o IBS virá em substituição do ISS e do ICMS.
A ideia é tornar a tributação mais homogênea entre os setores da economia, simplificando a apuração da tributação e reduzindo os incentivos a consumo, produção e investimento derivados dos tributos. Desse modo, a tributação será mais simples, o que tende a favorecer o ambiente de negócios para o crescimento da economia nacional.
É importante compreender que haverá mudanças nas cargas tributárias setoriais, o que implicará que algumas atividades paguem mais e outras paguem menos após o fim do processo de implementação do novo sistema.
Quais são os possíveis benefícios da Reforma Tributária?
O atual sistema tributário brasileiro é um dos fatores que mais afetam o crescimento da economia do país. A Reforma Tributária visa reduzir a complexidade e promover maior neutralidade do sistema tributário, o que tende a aumentar a eficiência e, com isso, a competitividade da economia brasileira. Confira alguns dos benefícios dessa mudança:
Competitividade e Crescimento Econômico
A Reforma Tributária promete mais crescimento econômico ao Brasil. Isso ocorre porque a tributação sobre o consumo (bens e serviços) no país é uma fonte recorrente de perda de competitividade de nossos produtos. Com uma tributação mais eficiente, a produção tende a crescer, gerando mais emprego e renda no país.
Transparência para o consumidor
Hoje, os tributos são cumulativos, o que dificulta o entendimento sobre quanto de tributo pagamos naquilo que consumimos. A PEC, ao instituir o IVA, cobrado por fora, e com um conjunto limitado de alíquotas (percentual que será cobrado de imposto), confere transparência a quanto está sendo pago.
Como e quando a Reforma Tributária entrará em vigor?
Como explicado, a Reforma Tributária está em tramitação e, portanto, nada será alterado em curto prazo. A PEC precisa ser aprovada no Senado e, depois, promulgada. Ainda assim, será necessária uma série de leis complementares para regulamentar a Reforma Tributária. Até o momento, foram desenhadas as linhas gerais de um novo sistema tributário sobre tributação no consumo.
A PEC prevê que em 2026 será executado um “teste”. Será cobrado 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Nesse período, o contribuinte poderá compensar o que pagar desses tributos. A ideia é conhecer o potencial de arrecadação de uma alíquota de 1% do novo IVA. A partir desse resultado, será calculada a alíquota necessária para manter a carga tributária estável.
Em 2027, serão extintos PIS e Cofins e as alíquotas de IPI serão zeradas. A CBS começará a valer integralmente. Em 2033, o IPI será totalmente extinto.
Em 2029, começará a transição do IBS. De 2029 até 2032, as alíquotas de ICMS e ISS vigentes serão reduzidas 10% ao ano e, em 2033, ambos os tributos serão extintos e o IBS passará a valer integralmente.
Entenda a base tributária
A base tributária da CBS e do IBS é a mesma, mas os tributos serão recolhidos separadamente. Por lei complementar, serão definidas as alíquotas de referência da parcela federal (CBS) e da subnacional (IBS), com definição das alíquotas de referência para estados e municípios.
Os governos federal, estadual e municipal poderão mudar a alíquota no futuro, mas as modificações deverão ser aprovadas pelo respectivo legislativo. O que poderá ocorrer é um determinado município ter apenas uma alíquota, resultado da soma das parcelas municipal, estadual e federal.
A PEC estabeleceu, porém, casos em que essa alíquota poderá ser zerada, reduzida em 60% ou cheia — isto é, paga integralmente.
No caso da alíquota zerada estarão os produtos da cesta básica nacional de alimentos, que ainda será definida por lei complementar. Serviços de saúde e educação, por sua vez, estão entre os que terão a alíquota reduzida em 60%. Entretanto, também será definido por lei complementar quais atividades desses serviços estarão sujeitas a essa redução.
A PEC prevê ainda a criação de um tributo seletivo, além de estabelecer que haverá regimes de tributários favorecidos, como é o caso do Simples Nacional, por exemplo, e regimes específicos, como será o caso das cooperativas.
IPVA
A Reforma Tributária prevê que veículos aéreos e aquáticos, caso de helicópteros, jatos, jet skis e iates, pagarão o imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A PEC também propõe que o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em decorrência do impacto ambiental que o veículo vier a causar, o que tende a reduzir a tributação sobre carros elétricos e híbridos.
IPTU e impostos sobre herança
Com a reforma, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado sobre a propriedade de imóveis, poderá ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
Já heranças e doações (tributados pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD) poderão ter alíquotas graduais de acordo com o bem, valor doado ou herdado.
Estados e municípios
Mudar o sistema tributário não gera apenas alterações para empresas e consumidores. A arrecadação é modificada e a repartição de recursos também.
A transição da distribuição dos recursos de origem para destino, ponto fundamental para estados e municípios, deverá demorar 50 anos para ser completada. Além disso, a PEC prevê a criação de fundos para a compensação pelo fim de benefícios fiscais e a criação de um fundo regional de desenvolvimento.
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Como visto, a Reforma Tributária de 2023 pode beneficiar os consumidores e empresas para atrair novos investimentos, empregabilidade e gerar oportunidades. Aproveite e confira outros conteúdos importantes para entender melhor sobre o universo das finanças e organizar a sua vida financeira!
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