Saque-aniversário FGTS: vale a pena aderir?

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Até pouco tempo atrás, os trabalhadores só tinham acesso ao dinheiro do FGTS em casos de demissão, compras de imóveis e outras situações específicas. Hoje, devido a uma medida do governo, eles passaram a ter uma alternativa para usar esse dinheiro: o saque-aniversário do FGTS.
Você sabe o que é e como funciona essa opção? Aqui, vamos te explicar tudo de um jeito bem simples. Confira!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é direito de todo profissional que trabalha com carteira assinada e refere-se a uma conta vinculada ao contrato de trabalho de cada trabalhador.
O FGTS foi criado em 1960 pelo governo federal para ajudar os trabalhadores a pouparem uma quantia em dinheiro, que poderia ser usada em casos de necessidade.
De acordo com as regras do fundo, as empresas têm a obrigação de depositar, mensalmente, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O saldo total da conta do FGTS é patrimônio do trabalhador, que pode sacar o valor em situações específicas — como a compra de um imóvel e a aposentadoria — ou usar a quantia em casos de demissão sem justa causa e algumas doenças graves.
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O saque-aniversário foi instituído pela Lei 13.932/2019 e trata-se de uma modalidade que amplia a possibilidade de os trabalhadores terem acesso ao saldo do FGTS. A partir da criação da medida, os trabalhadores passaram a ter opção de sacar uma quantia do saldo da sua conta do Fundo uma vez por ano.
É muito importante salientar que o saque-aniversário é realmente uma opção e que os trabalhadores não precisam, obrigatoriamente, aderir à modalidade. Vale, ainda, ressaltar que a adesão ao saque-aniversário implica em algumas questões às quais o trabalhador deve estar atento.
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Os profissionais que decidirem aderir ao saque-aniversário podem sacar um percentual pré-determinado do saldo total, a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário — e o dinheiro fica disponível até o último dia do segundo mês subsequente.
Se seu aniversário é em 10 de outubro, por exemplo, você pode fazer o saque entre 1º de outubro e 31 de dezembro.
O valor permitido para saque é definido pelo governo federal de acordo com o saldo da conta do trabalhador e, atualmente, segue as diretrizes da tabela abaixo:
Saldo do FGTS | Alíquota (percentual que pode ser sacado) | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% | – |
De R$ 500 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.0001 | 5% | R$ 2.900 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Conforme a tabela mostra, os trabalhadores que têm saldo acima de R$ 500, têm direito a uma parcela adicional caso façam a adesão ao saque-aniversário.
Portanto, para saber quanto você tem direito de sacar anualmente, basta verificar seu saldo atual, conferir a alíquota referente a esse valor e adicionar a parcela extra.
Quem ainda não aderiu à modalidade pode fazer isso de forma bem simples: basta acessar o site do Fundo de Garantia e seguir as instruções.
E é importante ter atenção ao prazo. A solicitação pode ser feita até o último dia útil do mês do seu aniversário — caso contrário, você só poderá ter acesso ao dinheiro no ano seguinte.
Mas, atenção: ao decidir aderir ao saque-aniversário, você só poderá voltar atrás na decisão depois de dois anos.
E se você está se perguntando por que você desistiria da decisão, vale a pena conferir o restante do conteúdo e analisar bem as vantagens e as desvantagens da modalidade.
Essa é uma pergunta muito comum quando se fala de saque-aniversário e a resposta para ela é a mesma que costumamos dar para quase todas as outras questões envolvendo nossa vida financeira: depende.
Antes de tomar a decisão, você precisa saber que a adesão ao saque-aniversário do FGTS carrega algumas vantagens e desvantagens.
Gostou de saber mais sobre o saque-aniversário? Nós acreditamos no poder da educação financeira para cumprir a nossa missão, que é fornecer soluções financeiras para gerar desenvolvimento dos cooperados e da comunidade.
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