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MEI: tudo que você precisa saber sobre essa modalidade

Tempo de Leitura: 4 minutos

O regime tributário MEI já ajudou mais de 16 milhões de trabalhadores a saírem da informalidade. Essa é uma alternativa para quem quer começar seu pequeno negócio e, ainda, garantir benefícios previdenciários como auxílio doença e aposentadoria.

Você sabe como aderir ao programa? Quer mais informações sobre os direitos e deveres do microempreendedor individual? Então siga conosco para tirar suas dúvidas.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Essa modalidade foi instituída pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a legislação para micro e pequenas empresas. Desde então, a burocracia e os impostos diminuíram, o que contribui para mais pessoas conseguirem o registro formal de suas atividades.

Existem alguns critérios para se enquadrar nesse sistema. O primeiro deles consiste em ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano. A pessoa também não pode participar como sócia de outra empresa. Além disso, se quiser contratar alguém para auxiliar nas tarefas, terá direito a apenas um funcionário.

Resumindo, trata-se de uma saída ideal para quem “é o próprio negócio”. São artesãos, motoristas independentes, professores particulares, prestadores de serviço e uma série de outros profissionais que não dependem de uma grande estrutura para exercer sua função.

Quais atividades econômicas o MEI contempla?

A lista completa de ocupações permitidas pelo MEI está disponível no Portal do Empreendedor. Ela vai de alfaiate a vidraceiro de automóveis, passando por diversos segmentos do mercado. Em geral, são categorias recentes, ainda pouco consolidadas, ou então profissões tradicionais, mas que não recebem um respaldo forte de sindicatos e organizações do tipo.

É importante lembrar que um mesmo empreendedor individual consegue executar diversos trabalhos. Embora a empresa seja registrada com uma atividade principal, ela pode incluir até 15 atividades secundárias sob um único CNPJ.

Dessa forma, por exemplo, você pode atuar tanto como confeiteiro quanto como vendedor ambulante de alimentos perecíveis. Ou seja: prepara doces em casa e os comercializa na rua depois. Tudo fica devidamente registrado e dentro da lei.

Como se formalizar?

A formalização da empresa do tipo MEI pode ser feita em questão de minutos. Basta visitar o Portal do Empreendedor na internet e acessar o serviço Formalize-se. 

Serão solicitados alguns dados cadastrais referentes ao empresário e ao seu negócio. O sujeito ainda deve preencher uma declaração de aceite das regras gerais, mostrando que se encaixa nos quesitos para essa modalidade tributária.

As inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial do município e no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) são obtidas na mesma hora. Elas ficam comprovadas por meio de um documento único, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O CCMEI também dispensa alvará, de modo que a pessoa pode exercer suas atividades imediatamente.

Todo o processo é gratuito e conduzido por meio eletrônico. Não há necessidade de assinatura nem de envio de cópias da papelada para órgãos oficiais.

Nós dissemos ali em cima que o MEI reduziu a burocracia, não é verdade? Pois agora vamos tratar dos benefícios que uma pessoa tem ao se vincular a esse regime.

Quais são as vantagens de aderir ao MEI?

A principal vantagem de ser MEI é contar com a cobertura do INSS. Pagando a contribuição em dia, você tem direito a auxílio doença, caso sofra acidente ou fique sem poder trabalhar por causa de uma enfermidade. E, se houver óbito, seus dependentes receberão pensão.

Outro benefício é a aposentadoria por idade, considerando o tempo mínimo de contribuição previsto em lei. Essa é a segurança de um futuro minimamente tranquilo.

Para completar, mulheres cadastradas no MEI recebem salário-maternidade após o nascimento do filho. Assim, podem tirar licença das funções laborais para cuidar do bebê, tal como acontece com as trabalhadoras que têm carteira assinada.

No que diz respeito aos aspectos formais do negócio, o MEI é a maneira mais prática de regularizar a própria empresa para operar nos conformes da lei. Além disso, você ainda consegue emitir nota fiscal, algo obrigatório quando se presta serviço para outras empresas. Ótima oportunidade de expandir a clientela. 😉

Vale lembrar que, ao manter uma companhia formalizada, o indivíduo tem mais facilidade de acesso a crédito e empréstimos bancários. Aproveite!

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Quais são as obrigações do MEI?

Para fazer valer os direitos, todo MEI deve cumprir alguns deveres. Isso inclui o pagamento mensal dos tributos.

Atualmente, a taxa básica está em R$ 52,25, ou 5% do salário mínimo. Esse é o valor referente à contribuição para o INSS. Há acréscimo de R$ 5 para prestadores de serviço e de R$ 1 para comércio e indústria, o que cobre os demais impostos (ISS e ICMS, respectivamente). A soma total pode ser quitada pelo carnê emitido no Portal do Empreendedor.

A empresa MEI não é obrigada a declarar Imposto de Renda. No lugar disso, ocorre a declaração anual ao Simples Nacional (SIMEI). Quando o negócio completa mais um ano de existência, o empresário deve acessar o portal para informar o faturamento, ou melhor, a receita bruta total daquele período. Em seguida, é só enviar as informações e guardar o recibo de entrega, que também é gerado eletronicamente.

E se o faturamento do MEI aumentar?

Como avisamos anteriormente, a modalidade MEI contempla apenas empresas com um faturamento anual de até R$ 81 mil, uma média de R$ 6.750,00 por mês. É possível receber R$ 10 mil num mês e R$ 5 mil no outro, contanto que a soma dos 12 últimos meses não atinja o teto.

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Se você ultrapassar essa quantia de R$ 81 mil, significa que as atividades cresceram e é preciso migrar para um novo regime tributário. O CNPJ passará à condição de microempresa, com uma taxa mais elevada de impostos. O percentual pode ser de 4%, 5% ou 6% do faturamento, dependendo das atividades econômicas exercidas.

Detalhes sobre o processo de migração constam na área de Dúvidas Frequentes do Portal do Empreendedor.

Gostou do conteúdo de hoje? Tudo pronto para você se tornar MEI e assegurar os benefícios da formalização?

Esperamos que o artigo tenha sido útil. Siga de olho em nosso blog para mais dicas de educação financeira e tributária. Até a próxima!

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